Autor: Houbery Kurtis

Na redação proveniente da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência somente poderiam ser concedidas por juízas e juízes de Direito. A Lei nº 13.827/2019 alterou esse sistema, admitindo que a autoridade policial determine que a pessoa agressora seja imediatamente afastada do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida quando o município não for sede de comarca, o que é o caso da cidade de Joanópolis. Admite-se, reiterando que quando o município não for sede de comarca e não houver autoridade policial no momento do registro da ocorrência, que a determinação de afastamento seja feita pelo…

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