Autor: Roberto Campos

O presente artigo tem por objetivo uma análise suscita da usucapião, prevista no Código Civil, nos artigos de 1.238 a 1.241 e Leis nºs 10.257/2001 e 12.424/11. A usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade, derivada de uma posse prolongada no tempo de um bem móvel ou imóvel, quando preenchidos certos requisitos estabelecidos por lei. Quanto aos bens imóveis, há algumas espécies, como: ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural e especial coletiva, dentre outras. O Código de Processo Civil de 1973 previu essa ação como um procedimento especial (artigos 941 a 945), através do uso do título “Da…

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